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MPOG diz a concursados que INCA tem que cumprir a Lei
AFINCA
- 22/12/2010
o texto abaixo é a resposta do Ministério do Planejamento aos questionamentos dos concursados do INCA quanto à prorrogação de contrato da FAF
Prezada candidato, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão avalia as necessidades de pessoal de órgãos e entidades da Administração Pública Federal de acordo com as informações formalmente encaminhadas pelo demandante. Ou seja, cabe ao INCA levantar suas necessidades com relação à pessoal e encaminhar, por meio do Ministério da Saúde, demanda para realização de concurso público. Com base nessas informações, compete ao Ministério do Planejamento avaliar o pedido dentro do conjunto de demandas por pessoal para toda a Administração Pública Federal e dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Federal para aquele ano. A partir daí, chega-se ao quantitativo e perfis paro os quais serão autorizados concurso público.
Ao longo dos dois últimos anos, foi feito um esforço junto aos órgãos e entidades do Governo Federal em levantar o quantitativo de todos os terceirizados irregulares da Administração Pública Federal, com vistas a cumprir o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho. Uma série de autorizações para concursos e nomeações foram publicadas, tendo como contrapartida a extinção de postos de trabalho em desacordo com a legislação atinente à terceirização. Os órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União etc.) estão sendo informados, periodicamente e de acordo com o que é requerido a este Ministério, sobre a situação da substituição em cada órgão ou entidade.
Por fim, é importante ressaltar que a extinção efetiva dos postos de trabalho terceirizados irregularmente é responsabilidade do dirigente máximo do órgão ou entidade, bem como a prorrogação ou não de contratos de qualquer natureza. O servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, está sujeito às normas que regem o serviço público, e é responsável administrativamente pelos seus atos. Eventuais irregularidades cometidas devem ser denunciadas às autoridades competentes para apuração dos fatos.
Assim, eventual prorrogação de contrato entre o INCA e a Fundação Ary Frauzino é questão administrativa que compete ao INCA e ao Ministério da Saúde. Se em tal contrato permanecer a intermediação de mão-de-obra que seja irregular, compete ao controle interno (CGU) e ao Ministéro Pùblico do Trabalho averiguar, por meio de fiscalização e auditoria, e, caso sejam constatadas irregularidades, adotar os procedimentos administrativos e eventualmente judiciais para sanar os problemas.
ATENCIOSAMENTE
Departamento de Modernização Institucional-DMI/Secretaria de Gestão-SEGES/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP
Documento recebido pelo DMI (22/12/2010)
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES
AFINCA - 22/11/2010
Fixa os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação
Publicação no diário Oficial - da página 57 à 68:
Publicação do Diário Oficial
AFINCA E SINTRASEF JÁ MANTÊM CONTATO
COM A NOVA MINISTRA DO PLANEJAMENTO
AFINCA - 09/12/2010
As diretorias da Afinca e do Sintrasef se encontraram
hoje com a futura ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, em Brasília, e desejaram uma boa administração em defesa dos servidores públicos federal. Na oportunidade, destacaram a vitória obtida com o apoio do MPOG para o provimento de 1.083 vagas destinadas ao Instituto Nacional do Câncer (INCA) na luta contra a terceirização da Saúde e contra a precarização do atendimento. O provimento foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A ministra se mostrou solidária à luta dos sindicalistas e saudaram os novos servidores públicos concursados do INCA. Ela se mostrou aberta ao diálogo com as entidades.
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES
AFINCA - 22/11/2010
Fixa os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação
Publicação no diário Oficial - da página 57 à 68:
Publicação do Diário Oficial
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