ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA AFINCA - ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
(CONFORME O DECRETO 6.386/2008 DE 29 DE FEVEREIRO
DE 2008)
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. A Associação dos Funcionários do Instituto
Nacional de câncer, constituída por deliberação da
assembléia dos funcionários, é uma associação, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio,
desprovida de cunho político-partidário ou religioso.
Art. 2º. A AFINCA, tem sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro. Pça. Cruz Vermelha nº 23 – 4º andar - Centro - Rio
de Janeiro.
Art. 3º. A AFINCA, destina-se.
I. Defender os direitos e interesses dos
associados em geral e de cada um em particular,
representando-os sempre e onde for necessário;
II. Zelar pelo bom conceito do INCa bem como dos
seus servidores;
III. Estimular e desenvolver o espírito de equipe
entre os associados visando um correto atendimento dos
interesses da coletividade assistida pelo INCa, aliado ao
respeito e à preservação da ética e da dignidade
profissional e difundir a prática dos desportos e da
recreação, criando e mantendo os meios e instrumentos
necessários para esse fim.
Estatuto Completo da Associação (PDF)
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AFINCA - Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer