Justiça determina que greve se limite a serviços não essenciais

AFINCA • 28 de fevereiro de 2014

A juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, do Tribunal Federal da 2ª Região, deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pela União contra o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindisprev), que organiza as greves nos hospitais do Rio. A juíza manteve decisão anterior, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que prevê multa diária de 100 mil caso a greve não seja limitada às atividades e serviços não essenciais definidos pelo Ministério da Saúde.

Por conta dessa nova situação, a AFINCA está encaminhando solicitação ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Sintrasef) e à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) para que acionem seus departamentos jurídicos e estudem uma forma de garantir o direito à greve dos servidores. O Departamento Jurídico da AFINCA também analisa a questão.

Leia aqui a íntegra da decisão assinada no último dia 25.

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