Servidor terá novas regras para fazer cursos

AFINCA • 18 de fevereiro de 2020

Criada por decreto pelo governo federal em agosto de 2019, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) começa a ser efetivada em 2020, influindo na formação do servidor. O decreto Nº 9.991 regulamenta dispositivos da lei sobre licenças e afastamentos (Lei nº 8.112/90), mas afetará principalmente as regras para cursos e especializações dos servidores.
A atual Licença de Capacitação, período de afastamento remunerado de até 90 dias a cada cinco anos que o servidor tem direito, muda de formato. Se antes ela podia ser usada para diferentes cursos, inclusive à distância, agora segue normas como carga horária mínima de 30 horas semanais e contexto das necessidades do órgão, com documentação comprobatória.
Segundo o governo a meta não é a redução de oportunidades universais para os servidores, mas a economia de cerca de R$ 3,5 bilhões anuais e a garantia que os gastos vão atender ao dia a dia da administração pública. Para tal, um plano de ação para garantir a oferta da formação, com foco nas próprias escolas de governo ou com contratação externa, está em elaboração.

Enap

Assim, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) será a partir de agora o órgão central que concentrará informações sobre formação e especialização, e servirá de referência para cursos “transversais”, aquelas formações que são comuns a diversas áreas de atuação (como gestão de pessoas).
Em 2019, a Enap formou 16,5 mil servidores em cursos presenciais e teve 390 mil concluintes em cursos à distância. A expectativa é que esse número aumente com a centralização da política de formação de pessoal.
As demais escolas passarão por um processo de enxugamento, preservando aquelas com cursos específicos para suas áreas, como o Instituto Rio Branco (diplomacia) e a Academia Nacional de Polícia (ligada à Polícia Federal). (Com agências)

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