Servidores da Saúde não terão salários reduzidos. Trabalho remoto necessita de autodeclaração e suspende benefícios

AFINCA • 28 de março de 2020

Em meio à pandemia de Coronavírus o governo federal decretou estado de calamidade pública no dia 18 de março e vem publicando diversas portarias e medidas para lidar com a crise sanitária, assim como propostas que podem virar lei após passarem por votação no Congresso. Os servidores da Saúde não entrarão na proposta que pode reduzir os salários no período que durar o estado de calamidade pública.
No dia 20 de março a Portaria 428 regulamentou as medidas de proteção nas unidades do Ministério da Saúde durante o combate ao Coronavírus, entre elas o trabalho remoto.


Os servidores do INCA, dos institutos e hospitais federais do RJ foram excluídos dessa portaria, com algumas exceções:

  • Imunodeficientes;
  • Portadores de doenças preexistentes crônicas ou graves, como cardiovasculares, respiratórias e metabólicas;
  • Gestantes e lactantes;
  • Os que tenham regressado de viagem internacional, pelo prazo de sete dias, a contar do regresso ao Brasil.
    OBS: Nestas exceções não estão os maiores de 60 anos.

Autodeclaração

Para os servidores que estejam como “exceção” e que estejam em trabalho remoto será necessário o preenchimento e envio de uma autodeclaração para o e-mail institucional da chefia imediata. O modelo de autodeclaração encontra-se no final desta matéria.

Segundo a Instrução Normativa n° 28, publicada em 26 de março, os servidores que estiverem em trabalho remoto terão os seguintes benefícios suspensos durante o período do estado de calamidade publica:

  • Auxílio Transporte;
  • Adicionais por Insalubridade, Periculosidade, Raio X e Ionizantes;
  • Adicional Noturno;
  • Serviço Extraordinário (Hora Extra).
    Qualquer dúvida estamos atendendo por nossos telefones 2224-4560 ou 3970-2196.

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (IMUNODEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÔNICA OU GRAVE)
Eu, __, RG nº , CPF nº _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto em portaria do Ministro de Estado da Saúde, que devo ser submetido a isolamento, preferencialmente por meio trabalho remoto, em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início __, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Inscreva-se na Newsletter

Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer

AFINCA
“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
Dr. Edio Jurarez de Andrada Pereira
Sócio fundador

Passo a passo no site gov.br

Descrever aqui o passo a passo