Sobre APH e SIREF

AFINCA • 19 de junho de 2017

Alguns servidores notaram na prévia de seus contracheques de junho a ausência de valores referentes ao APH (adicional por plantão hospitalar). Primeiramente, lembramos que a prévia do contracheque não é definitiva e pode sofrer alterações até o fechamento da folha de pagamento.

Fomos informados, também, que o APH está sendo pago a partir dos registros de frequência no SIREF ou da apresentação de justificativas no espelho de ponto. Tem-se exigido a conferência do cumprimento da carga horária contratual e a comprovação da realização do plantão a ser pago via APH. Segundo a Coordenação de Gestão de Pessoas, a comunicação sobre as regras e exigências de cadastro no SIGESP foi enviada às chefias esse mês, orientando que as mesmas repassassem à sua equipe.

Segundo a Direção do INCA, isso vem no sentido de organizar o pagamento, para que pessoas não recebam APH sem terem cumprido sua carga horária prevista.

Contudo, faltam esclarecimentos quanto ao funcionamento adequado do SIREF, pois alguns servidores não conseguem acesso ao espelho de ponto atualizado para acompanharem os registros do sistema. Além do mais, essa exigência vem antes do cumprimento do item 9.4.1 do Acórdão nº 29/2017 – TCU, que orienta a “conclusão do módulo escala do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SIREF, de modo a possibilitar a implementação plena do SIREF nos hospitais e nos institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, inclusive na área assistencial, conforme estabelece o art. 2°, § 3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º, da Portaria GM/MS 587/2015”.

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