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AFINCA :: Assessoria Jurídica


Termos Jurídicos


Saiba mais sobre os termos jurídicos


JURÍDICO - AÇÃO FGTS – Banco do Brasil

AFINCA - 30/06/2011


Aos interessados em requerer o FGTS referente aos períodos de JANEIRO 1989 e ABRIL de 1990, orientamos o que segue:

1º) dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil, portando Carteira de Identidade, CPF e Carteira Profissional e requerer o extrato correspondente ao FGTS;

2º) observar na carteira profissional o carimbo que indica em qual banco foi depositado: se Banco do Brasil ou Caixa Econômica; sendo provável o Banco do Brasil, tendo em vista o período em referência;

3º) havendo algum valor retido em conta, requerer o saque do mesmo. Não sendo autorizado pelo Banco, será verificada a possibilidade de fazê-lo juridicamente.

Em caso de dúvidas:

Drª Corina Eloisa – 3ª e 5ª –
Dr. Paulo Franco – 2ª e 4ª –
14:00 às 17:00 – 2224.4560

JURÍDICO: 30h PARA AS ASSISTENTES SOCIAIS

Jurídico - 23/08/2011


Temos a comunicar que a assessoria jurídica da AFINCA ajuizou ação em face do INCA/UNIÃO FEDERAL, objetivando o cumprimento lei n. 12.317, publicada em 26 de agosto de 2010 que veio tratar da jornada de trabalho destes profissionais, é dizer: 30 horas semanais.

Nesse vértice, busca na presente demanda que os servidores do INCA, ASSITENTES SOCIAIS, tenham o direito de reduzir a carga horária de 40h para 30horas, sem que para isso ocorra redução de remuneração e conseqüentemente, violação a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF).

Por fim, informa-se ainda que o processo encontra-se em trâmite na 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Paulo Franco
advogado

Corina Eloisa da Silva
Advogado

Ø Ação de correção monetária de 28,86%


Trata-se de ação que tem por finalizada o pagamento decorrente da inexistência de correção monetária no ato do pagamento de cada parcela para os servidores que aderiram ao acordo admistrativo.

Os processos encontram-se em diferentes fases, devendo, para tanto, cada interessado, individualmente, buscar as informações necessárias com a assessoria jurídica.


Ø Ação Civil Pública IRRF sobre abono Permanência


Ação distribuída em Brasília, em 18/10/2010, visando sustar imediatamente a cobrança do imposto de renda sobre o abono de permanência a que se refere o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e inserida pela EC nº 41/2003, e o inciso IX do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/04.

Este processo está na fase de réplica, ou seja, a União contestou os argumentos apresentados pela Afinca, procedemos a defesa e neste momento se encontra com a Advocacia Geral da União, desde 28/10/2011.

Após retorno dos autos, estará concluso para sentença.

PARIDADE DA GRATIFICAÇÃO AOS APOSENTADOS

STF garante gratificação a servidores aposentados.

Para dar entrada no processo, segue abaixo a documentação solicitada:



CONTAGEM DE TEMPO DA ANTIGA CAMPANHA (APOSENTADOS E ATIVOS)

O Governo reconheceu o processo da Insalubridade para efeito de aposentadoria, é um processo administrativo e deve ser agendado Com o RH de Inativos do INCA pelo telefone: 3207-5820/3207-5818 (Fernanda).

Basta comprovar o recebimento do auxílio da insalubridade em contracheque da época e o registro na carteira de trabalho Profissional.

Abaixo, xerox da documentação solicitada:



Atenção: Antes de levar a documentação para o RH do Inca, favor, ligue para agendar: 3207-5818/3207-5820
   Impedir a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre 1/3 de férias


Ação distribuída em Brasília, em 18/10/2010, visando seja determinado que à União se abstenha de proceder ao desconto na remuneração dos servidores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) incidente sobre o adicional de 1/3 constitucional de férias.

Este processo está na fase de réplica, ou seja, a União contestou os argumentos apresentados pela Afinca, procedemos a defesa e neste momento se encontra com a Procuradoria da Fazenda Nacional, desde 28/10/2011.

Após retorno dos autos, estará concluso para sentença.

O regime de direito previdenciário do servidor público tem caráter contributivo e retributivo, e é alicerçado no equilíbrio financeiro e atuarial, quer dizer, a Constituição Federal (art. 40, caput) estabelece que os regimes próprios devem ser estruturados segundo o critério do equilíbrio financeiro e atuarial.

Nesse passo, o equilíbrio financeiro é aquele que garante que, em um exercício financeiro, as receitas previdenciárias pagarão as despesas previdenciárias. No caso do equilíbrio atuarial, as receitas devem ser suficientes para pagar as despesas, mas em um período maior, fixado pelo cálculo atuarial. Dessa forma, a contribuição previdenciária somente deve incidir sobre os pagamentos efetivamente considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria. Portanto, se o servidor não irá receber nada em contrapartida pela contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias durante a sua aposentadoria, não se justifica o pagamento da referida contribuição

A Assessoria Jurídica da AFINCA, com o objetivo de buscar e sanar a questão, já foi ajuizado a  ação na Justiça Federal, objetivando impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias.


Maiores informações:
Dr. Paulo Américo Lopes Franco
Dra. Corina Eloisa da Silva


Ø Mandado de Injunção – MI 2207


Trata-se de mandado de injunção impetrado contra suposta omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República.

A impetrante/Afinca afirma que os servidores públicos desempenham suas funções em contato com agentes nocivos à saúde e à integridade física. Nesse sentido, pleiteia a contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições insalubres, nos termos do disposto na legislação que regulamenta a aposentadoria especial dos trabalhadores do setor privado.

Neste momento, o Mandado encontra-se em prazo para a Associação apresentar provas da negativa da concessão pela Administração Pública/INCA, o que será feito em tempo hábil no prazo de 10 dez, desde 28/10/2011, para posterior julgamento.



Acompanhamento Processual: MI 2207 - MANDADO DE INJUNÇÃO


Ø Ações de Gratificações – GDACT


As ações estão sendo julgadas procedentes, dentro dos padrões legais, ou seja, para aqueles cuja aposentadoria foi anterior à EC 41/2003.

Ø Ações visando o reenquadramento na área de Ciência e Tecnologia


Esta ação foi proposta para aqueles servidores/aposentados que foram enquadrados na Carreira de Ciência e Tecnologia, através da Portaria 385 e não tiveram o devido recebimento dos atrasados.

Está em fase de sentença, onde todos estão sendo julgados procedentes.

Duplo Vínculo e Aposentadoria Especial


Estamos disponibilizando o parecer do nosso jurídico sobre a aposentadoria especial e informar aos associados que entramos com uma ação civil pública sobre o duplo vínculo, processo nº 2009.51.01.014295-3.

Maiores informações e agendamento com o jurídico ligue para: 3970-2196 / 2224-4560






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