Servidor com filho em idade escolar pode continuar em teletrabalho até retorno das aulas

AFINCA • 04 de agosto de 2020

A Instrução Normativa nº 63 (IN 63), publicada no dia 28 de julho pelo Diário Oficial da União (DOU), abre a possibilidade que os servidores públicos federais com filhos em idade escolar possam continuar em teletrabalho até o retorno das aulas. A IN 63 entra em vigor nesta terça-feira (4/8).
O texto da Instrução Normativa informa que “os órgãos e entidades do Sipec poderão autorizar os servidores e empregados públicos que possuem filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche”.
A instrução normativa é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Segundo dados do governo federal contando todos os órgãos, cerca de 62% dos servidores estão em teletrabalho.

Oficialização do teletrabalho

Com validade a partir de 1º de setembro, o governo federal publicou no dia 31 de julho a Instrução Normativa nº 65 (IN 65), também sobre teletrabalho. Nela são definidas novas regras e abrangência da modalidade para além do período de pandemia de Covid-19. A implantação do modelo será facultativa aos órgãos e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado. As atividades de campo dificilmente poderão ser realizadas de forma remota. (Com agências)

Inscreva-se na Newsletter

Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer

AFINCA
“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
Dr. Edio Jurarez de Andrada Pereira
Sócio fundador

Passo a passo no site gov.br

Descrever aqui o passo a passo