Volta a valer pagamento de RT a partir de apresentação de certificados de conclusão de curso

AFINCA • 23 de agosto de 2017

A AFINCA, junto ao Fórum de C&T, recebeu no dia de hoje Comunicado do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre novas orientações para pagamento de Retribuição por Titulação (RT), retornando autorização para cumprimento das regras das Carreiras de C&T, as quais permitem a concessão RT para os servidores que apresentarem declaração de conclusão de curso correspondente enquanto o diploma não for expedido. 


Entenda o que aconteceu 

Em dezembro de 2016, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou um Ofício que atrelava  o pagamento de novas RT à apresentação de diploma pelo servidor de nível superior solicitante. Devido a esse ofício, o INCA não efetuou o pagamento de novas RTs, exigindo a apresentação do diploma para iniciar o mesmo.

A AFINCA se posicionou na Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T do INCA (CI PCC&T) para o reconhecimento do direito à RT para os servidores que apresentassem declaração de conclusão, coube, então, à Coordenação de Gestão de Pessoas a decisão pelo não pagamento das novas RTs. Esses servidores eram orientados a apresentarem o diploma tão logo o mesmo fosse expedido, para que o pagamento se iniciasse.

Através do Fórum de C&T, um arrazoado técnico sobre as legislações que regram as Carreiras de C&T foi apresentado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, enfatizando o respaldo legal para a concessão desse direito a partir da apresentação de certificados de conclusão. Esse movimento, do qual a AFINCA participou, resultou no Ofício divulgado hoje que reconhece o direito dos servidores das carreiras de C&T em receberem RT a partir da apresentação de declaração de conclusão de curso.

Oficio Circular nº385-2017MP

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