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JURÍDICO

Veja as Informações da GQ, estágio probatório, auxílios pré-escolar e alimentação

Manutenção da contagem de tempo de estágio probatório para as servidoras gestantes, atualização dos valores dos auxílios pré-escolar (também conhecido como ou auxílio-creche) e alimentação, além do pagamento dos atrasados aos servidores de nível médio que fazem jus a Gratificação por Qualificação (GQ). Essas são algumas das frentes de luta no campo do direito administrativo que estão sendo abertas pela Assessoria Jurídica da AFINCA.

Pela manutenção da contagem de tempo do estágio probatório durante as licenças médica e maternidade

O memo circular nº 28/CGESP/SAA/SE– Ministério da Saúde (MS) recomendou a suspensão da contagem de tempo para efeito de estágio probatório em decorrência de licenças médicas e para gestantes. Mas a Lei 8.112/1990, a Lei do Servidor Público, diz que a suspensão só é permitida nos seguintes casos: (art. 83) licença por motivo de doença em pessoa da família; (art. 84) por motivo de afastamento do cônjuge para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo nos poderes Executivo e Legislativo; (art. 86) por atividade política; e (art. 96) por afastamento por estudo ou missão no exterior.

Isso quer dizer que a lei procurou esgotar os casos de afastamento de servidor em estágio probatório, ou seja, não deu margem ao administrador público para, quando for conveniente ou oportuno, interpretar arbitrariamente os casos de afastamento. Até o momento, apenas o Ministério da Saúde decidiu seguir o “novo entendimento” que teve origem no parecer nº 79/2011/DECOR/CGU/Advocacia Geral da União (AGU).

A AFINCA enviou requerimento administrativo à Direção do Inca solicitando o não cumprimento do memo circular nº 28 do MS. Caso as ponderações da Associação não sejam consideradas, a AFINCA – a exemplo de outras entidades de defesa dos servidores públicos na Saúde – irá tomar medida judicial para conter o avanço dos efeitos do memo circular, que podem atingir até mesmo as férias.
Veja o requerimento

Auxílio pré-escolar (auxílio-creche)

A AFINCA vai ajuizar ação judicial e administrativa para garantir a atualização do valor do auxílio pré-escolar, ou auxílio-creche, pago aos servidores do INCA. O objetivo é adequar o valor do benefício para o benefício cumpra o fim para o qual foi criado.

O auxílio-creche é direito assegurado pela Lei 8.069/1990. A Lei afirma ser dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No âmbito da Administração Pública, o benefício foi regulamentado pelo Decreto nº 977/1993, que informa em seu artigo 4º: “A assistência pré-escolar alcançará os dependentes [dos servidores públicos] na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor”.

Os associados interessados em aderir a essa ação devem ligar para a AFINCA e agendar data e hora com a Assessoria Jurídica.

Veja a nota jurídica

Auxílio-alimentação

A AFINCA pretende entrar com ação judicial pelo rito sumário no Juizado Especial Federal, solicitando a equiparação do valor do auxílio-alimentação (atualmente, R$ 373,00) do servidor do INCA aos dos do Tribunal de Contas da União (TCU), que é de R$740, 96. Já há entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido e em favor de servidores que moveram ações individuais.

O TCU é tomado como ponto de referência porque publicou a Portaria nº 145/2010 em que se estabelece que o valor do auxílio-alimentação do Tribunal, a partir de 2010, deve ser reajustado anualmente, sempre em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), visando, a um só tempo, reajustar o valor do auxílio-alimentação e preservar-lhe o poder de compra.

Some-se a isso o fato de que a ordem jurídica não estabelece qualquer tratamento diferenciado entre os servidores, ao contrário: assegura um direito único, destinado a todos os ativos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Há isso é acrescido o art. 41, § 4º da Lei 8.112/1990: “É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições de iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos Três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

Dessa forma, a AFINCA entende que é necessária a correção do ato normativo, e não da lei, que instituiu do auxílio-alimentação, por parte do INCA/MS/União.

Como no caso do auxílio-pré-escolar, os associados interessados em aderir à ação pela atualização do auxílio-alimentação devem agendar data e hora com a assessoria jurídica da AFINCA e trazer cópia de todos os documentos: cópia RG, CPF, comprovante de residência (conta de consumo) e fichas financeiras (ou seja, o histórico de pagamento anual do servidor) a serem requisitadas na CGP do INCA desde 2008 até a data a atual.

Veja nota técnica jurídica

Pagamento dos atrasados da GQ

Outra ação judicial pelo rito ordinário que será ajuizada pela AFINCA, trata do recebimento dos atrasados da GQ de seus associados, uma vez que há o reconhecimento do direito aplicado, como informa o parecer da Assessoria Jurídica disponível no site da Associação.

Os associados que quiserem participar da ação devem trazer à AFINCA os seguinte documentos: cópia da publicação do boletim da GQ, RG, CPF, comprovante de residência (conta de consumo) e fichas financeiras (ou seja, o histórico de pagamento anual do servidor) a serem requisitadas na CGP do INCA desde 2008 até a data a atual. Os associados interessados serão recebidos mediante hora marcada na Assessoria Jurídica da AFINCA.

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