Acumulação de Cargos e/ou empregos públicos e a limitação de 60 horas semanais.

AFINCA • 13 de julho de 2017

Do ponto jurídico, o tema é conhecido dos Tribunais.

Acerca do assunto, a Superior Corte reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

A Constituição estabelece como requisitos: acumulação de cargos em saúde e compatibilidade de horários, assim os tribunais entendiam que bastava comprovar a compatibilidade exigida, não importava a quantidade de horas trabalhadas.

Por sua vez, a administração pública alegava em sua defesa que ultrapassar 60 horas semanais de trabalho fere o princípio da administração pública da eficiência.

Assim, nos últimos anos, devido mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a maior parte dos julgadores vem seguindo o entendimento de que ultrapassar o limite de 60 horas semanais viola o mencionado princípio constitucional.

Assim, o Parecer-AGU nº GQ-145/1998:

“Com o objetivo de disciplinar a matéria, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer nº GQ-145, vinculante, afirmando que o servidor somente poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais. Assim, para a AGU, mesmo que exista compatibilidade de horários, se a jornada semanal ficar acima de 60 horas, a acumulação não seria permitida, considerando que o servidor estaria muito cansado e isso atrapalharia seu desempenho funcional, em prejuízo ao princípio constitucional da eficiência.” 

A jurisprudência do TCU também tem se manifestado no mesmo sentido da AGU, admitindo como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. É o caso, por exemplo, do Acórdão 2.133/05. 

Assim, a maioria das decisões judiciais vem sendo no sentido de corroborar a limitação a 60 horas semanais, devido o entendimento dado pela Corte Maior. 

Por isso, orientamos nossos associados que têm dois empregos/cargos públicos com carga horária que ultrapasse 60 horas semanais a procurarem orientação com a assessoria jurídica da AFINCA, a fim de receber maiores orientações.

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