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GQ, estágio probatório, auxílios pré-escolar e alimentação: AFINCA dinamiza o jurídico em favor do associado

Manutenção da contagem de tempo de estágio probatório para as servidoras gestantes, atualização dos valores dos auxílios pré-escolar (também conhecido como ou auxílio-creche) e alimentação, além do pagamento dos atrasados aos servidores de nível médio que fazem jus a Gratificação por Qualificação (GQ). Essas são algumas das frentes de luta no campo do direito administrativo que estão sendo abertas pela Assessoria Jurídica da AFINCA.  Clique aqui para mais informações.

 

JURÍDICO – AÇÃO FGTS – Banco do Brasil

Aos interessados em requerer o FGTS referente aos períodos de JANEIRO 1989 e ABRIL de 1990, orientamos o que segue:

1º) dirigir-se a qualquer Agência do Banco do Brasil, portando Carteira de Identidade, CPF e Carteira Profissional e requerer o extrato correspondente ao FGTS;

2º) observar na carteira profissional o carimbo que indica em qual banco foi depositado: se Banco do Brasil ou Caixa Econômica; sendo provável o Banco do Brasil, tendo em vista o período em referência;

3º) havendo algum valor retido em conta, requerer o saque do mesmo. Não sendo autorizado pelo Banco, será verificada a possibilidade de fazê-lo juridicamente.

 

JURÍDICO: 30h PARA AS ASSISTENTES SOCIAIS

Temos a comunicar que a assessoria jurídica da AFINCA ajuizou ação em face do INCA/UNIÃO FEDERAL, objetivando o cumprimento lei n. 12.317, publicada em 26 de agosto de 2010 que veio tratar da jornada de trabalho destes profissionais, é dizer: 30 horas semanais.

Nesse vértice, busca na presente demanda que os servidores do INCA, ASSISTENTES SOCIAIS, tenham o direito de reduzir a carga horária de 40h para 30horas, sem que para isso ocorra redução de remuneração e consequentemente, violação a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF).

Por fim, informa-se ainda que o processo encontra-se em trâmite na 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

 

Ação Civil Pública IRRF sobre abono Permanência

Ação distribuída em Brasília, em 18/10/2010, visando sustar imediatamente a cobrança do imposto de renda sobre o abono de permanência a que se refere o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e inserida pela EC nº 41/2003, e o inciso IX do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/04.

Este processo está na fase de réplica, ou seja, a União contestou os argumentos apresentados pela Afinca, procedemos a defesa e neste momento se encontra com a Advocacia Geral da União, desde 28/10/2011.

Após retorno dos autos, estará concluso para sentença.

 

PARIDADE DA GRATIFICAÇÃO AOS APOSENTADOS

STF garante gratificação a servidores aposentados. Vale informar que está ação é somente para todos que aposentaram antes de 2006, pois tiveram a sua GDACT reduzida pela metade.

Para dar entrada no processo, segue abaixo a documentação solicitada:

  • Ficha Financeira 2000 à 2013;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Publicação da aposentadoria no DOU.

 

CONTAGEM DE TEMPO DA ANTIGA CAMPANHA (APOSENTADOS E ATIVOS)

O Governo reconheceu o processo da Insalubridade para efeito de aposentadoria, é um processo administrativo e deve ser agendado no RH do INCA (Setor dos aposentados)  pelo telefone: 3207-5820/3207-5818 (Fernanda).

Basta comprovar o recebimento do auxílio da insalubridade em contracheque da época e o registro na carteira de trabalho Profissional.

Abaixo, xerox da documentação solicitada:

  • Contracheques: Desde que entrou no INCA até dezembro de 1990
    (Ex.: ano de 1981 (Jan / Jun / Dez); ano de 1982 (Jan / Jun / Dez) e assim por diante)
  • Carteira de Trabalho Profissional;
  • Último contracheque (atual);

Atenção: Antes de levar a documentação para o RH do Inca, favor, ligue para agendar: 3207-5818/3207-5820

VITÓRIA aos Assistentes Sociais Associados da AFINCA

Tendo em vista a decisão judicial, bem como a força executória na Ação Ordinária nº 0012010.24.2011.4.02.5101, onde a Afinca atua no polo ativo. Afim de darmos cumprimento a referida decisão, INCA solicita a relação nominal dos assistentes sociais associados à afinca e habilitados no processo judicial em questão.

 

Impedir a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre 1/3 de férias

Processo: 48765-70.2010.4.01.3400

Objetivando a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária que determina o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de seus associados, quanto ao adicional de férias (1/3 constitucional). Requer a restituição dos valores recolhidos.

Juíza julgou procedente o pedido e condenou a ré a restituir aos associados da autora os valores descontados das respectivas remunerações a partir de 18.10.2005, sobre os quais deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária.

Vale ressaltar que o processo ainda cabe recurso.

Veja o processo na íntegra.

Link para consulta
Ação distribuída em Brasília, em 18/10/2010, visando seja determinado que à União se abstenha de proceder ao desconto na remuneração dos servidores a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) incidente sobre o adicional de 1/3 constitucional de férias.

Este processo está na fase de réplica, ou seja, a União contestou os argumentos apresentados pela Afinca, procedemos a defesa e neste momento se encontra com a Procuradoria da Fazenda Nacional, desde 28/10/2011.

Após retorno dos autos, estará concluso para sentença.

O regime de direito previdenciário do servidor público tem caráter contributivo e retributivo, e é alicerçado no equilíbrio financeiro e atuarial, quer dizer, a Constituição Federal (art. 40, caput) estabelece que os regimes próprios devem ser estruturados segundo o critério do equilíbrio financeiro e atuarial.

Nesse passo, o equilíbrio financeiro é aquele que garante que, em um exercício financeiro, as receitas previdenciárias pagarão as despesas previdenciárias. No caso do equilíbrio atuarial, as receitas devem ser suficientes para pagar as despesas, mas em um período maior, fixado pelo cálculo atuarial. Dessa forma, a contribuição previdenciária somente deve incidir sobre os pagamentos efetivamente considerados no cálculo dos proventos de aposentadoria. Portanto, se o servidor não irá receber nada em contrapartida pela contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias durante a sua aposentadoria, não se justifica o pagamento da referida contribuição

A Assessoria Jurídica da AFINCA, com o objetivo de buscar e sanar a questão, já foi ajuizado a  ação na Justiça Federal, objetivando impedir a incidência da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias.

 

Mandado de Injunção – MI 2207

Trata-se de mandado de injunção impetrado contra suposta omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República.

A impetrante/Afinca afirma que os servidores públicos desempenham suas funções em contato com agentes nocivos à saúde e à integridade física. Nesse sentido, pleiteia a contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições insalubres, nos termos do disposto na legislação que regulamenta a aposentadoria especial dos trabalhadores do setor privado.

Neste momento, o Mandado encontra-se em prazo para a Associação apresentar provas da negativa da concessão pela Administração Pública/INCA, o que será feito em tempo hábil no prazo de 10 dez, desde 28/10/2011, para posterior julgamento.

Acompanhamento Processual: MI 2207 – MANDADO DE INJUNÇÃO

Ações de Gratificações – GDACT

As ações estão sendo julgadas procedentes, dentro dos padrões legais, ou seja, para aqueles cuja aposentadoria foi anterior à EC 41/2003.

Ações visando o reenquadramento na área de Ciência e Tecnologia

Esta ação foi proposta para aqueles servidores/aposentados que foram enquadrados na Carreira de Ciência e Tecnologia, através da Portaria 385 e não tiveram o devido recebimento dos atrasados.

Está em fase de sentença, onde todos estão sendo julgados procedentes.

Duplo Vínculo e Aposentadoria Especial

Estamos disponibilizando o parecer do nosso jurídico sobre a aposentadoria especial e informar aos associados que entramos com uma ação civil pública sobre o duplo vínculo, processo nº 2009.51.01.014295-3.

Maiores informações e agendamento com o jurídico ligue para: 3970-2196 / 2224-4560

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