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3 dias atrás

Afinca
.INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE ATINGIDOS PELA COVID-19Você sabia que a *Lei nº 14.128/2021 garantiu o pagamento de indenização em dinheiro para profissionais da saúde* que ficaram com sequelas permanentes (sem poder voltar ao trabalho) por causa da COVID-19, durante a pandemia?Se o *profissional faleceu, a família também pode receber essa indenização*. Essa lei *vale para profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde*, entre outros, que trabalharam no atendimento direto de pacientes com COVID-19 durante a pandemia.*QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?*• *R$ 50 mil* para o profissional da saúde que ficou incapacitado para o trabalho;• *R$ 50 mil* para a família, se o profissional faleceu;• *Mais R$ 10 mil* para cada filho menor de 21 anos, ou até 24 anos se estiver estudando em faculdade.Estes *valores estão previstos na lei*, e podem ser recebidos junto com outros benefícios, como pensão, aposentadoria ou seguro — ou seja, não impede o recebimento de outros valores ou benefícios, aos quais o profissional ou seus dependentes tenham direito, por força de outros vínculos legais.*O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS*Mesmo que o governo federal não tenha regulamentado a lei, vários tribunais já reconheceram que, uma vez preenchidos os requisitos, a indenização deve ser paga. *O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei no 14.128/2021 é válida e constitucional,* pois garante o direito à saúde e à dignidade humana. Em decisão, o STF afirmou que o pagamento não depende de autorização no orçamento, pois se trata de uma medida especial para um momento de crise (a pandemia).Além disso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região também reconheceu o direito da família de um médico que morreu trabalhando contra a COVID-19. O tribunal entendeu que o governo não pode se omitir e que o pagamento deve ser feito mesmo sem regulamentação, porque a lei já diz que o responsável é a União.Já a Turma Nacional de Uniformização – TNU afirmou, no julgamento do Tema 362, que essa lei pode ser usada diretamente para fundamentar o pedido de indenização na Justiça, mesmo que o governo não tenha feito nenhuma regulamentação. Isso quer dizer que, se a pessoa ou a família tiver os documentos certos e preencher os requisitos, já pode pedir o valor previsto na lei.*PRAZO PARA PEDIR A INDENIZAÇÃO*A emergência de saúde pública no Brasil terminou oficialmente em 22 de maio de 2022. Por isso, a indenização só vale para casos em que a contaminação ou o falecimento aconteceram até essa data.O prazo para entrar com a ação na Justiça é, em geral, de 5 anos a partir da data do óbito, da incapacidade ou da publicação da lei (26 de março de 2021), o que for mais recente. Ou seja: os prazos estão correndo e próximos de acabar.*COMO INGRESSAR COM A AÇÃO*Os servidores que se encaixam nas situações acima devem procurar atendimento com a assessoria jurídica para analisar o caso. Para isso, é importante levar os seguintes documentos:• Documento de identidade e CPF do profissional ou da pessoa da família que vai pedir o benefício;• Comprovante de que o profissional trabalhou na área da saúde durante a pandemia, como contracheque, contrato de trabalho, portaria de nomeação ou declaração do hospital/unidade de saúde;• Laudo médico que comprove a incapacidade permanente causada pela COVID-19 (se for o caso);• Certidão de óbito, se o profissional faleceu, mostrando que a causa foi COVID-19;• Certidão de casamento ou união estável, e certidão de nascimento dos filhos, se houver;• Comprovante de matrícula em faculdade, caso algum filho tenha entre 21 e 24 anos e esteja estudando;• Relatórios ou documentos que provem que o profissional trabalhou diretamente com pacientes com COVID-19 (ex: escala de trabalho, prontuários, declarações etc.).Se você ou alguém da sua família atuou na linha de frente da pandemia e ficou com sequelas ou faleceu por causa da COVID-19, pode ter direito a essa indenização.Ligue para a Afinca: (21) 3970-2196 / (21) 2224-4560 e agende atendimento com a assessoria jurídica, realizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados associados, já com os documentos necessários para avaliar a possibilidade de ingresso com ação judicial.Veja abaixo o calendário de atendimento para o mês de julho/2025:08/07 – HC 315/07 – HC 1 22/07 – Sede29/07 – HC 2Aproveite esse benefício exclusivo e tire suas dúvidas com profissionais especializados!..Afinca e SindiAfinca, juntos pelos servidores públicos!(21) 3970-2196 / (21) 2224-4560atendimento@afinca.org.braposentados@afinca.org.brassedio@afinca.org.brconvenio@afinca.org.br (exclusivo para parcerias)afinca.org.br....#afinca #afincarj #inca #incarj #associação #representação #ServidorPúblico #SindiAfinca ... Ver maisVer menos
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