Aviso: obrigatoriedade do registro de frequência

AFINCA • 1 de julho de 2020

Visando ao atendimento do Ofício-Circular nº 2/2019/SAA/SE/MS, que trata da obrigatoriedade do uso do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SIREF), mais uma vez ressaltamos que é dever do servidor registrar sua frequência nos aparelhos de ponto instalados nas dependências das unidades do INCA, bem como realizar ajustes e justificativas, quando necessário. E compete às chefias observarem o uso por parte dos servidores, orientar e analisar as justificativas.

Tal alerta se faz necessário, uma vez que todas as movimentações (exoneração, aposentadoria, cessão, remoção, redistribuição, posse por cargo inacumulável, movimentação pela Portaria 193, licença sem vencimento, exercício provisório), requerem análise do cumprimento regular da jornada do cargo.

Considerando ser o SIREF o instrumento obrigatório e oficial de comprovação da frequência, quando da solicitação ou efetivação de quaisquer dos instrumentos acima mencionados, faz-se necessária a apresentação dos espelhos de ponto.

Ressalte-se que a não apresentação do espelho de ponto pelo servidor acarretará na análise do espelho diretamente do SIREF, da forma como estiver na data da conclusão da movimentação, podendo ensejar os devidos descontos referentes à eventuais descumprimentos de carga horária ou provenientes da utilização irregular do sistema, em contrariedade à legislação vigente.

Diante do exposto, reforça-se a necessidade de atualização constante dos registros no SIREF, a partir de agosto/2018.

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