Projeto obriga INSS a pagar dano moral se atrasar pagamento de aposentadoria

AFINCA • 28 de janeiro de 2020

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar dano moral ao associado caso atrase o pagamento do benefício previdenciário. O PL 5763/19 também determina que o dano moral seja pago em caso de cancelamento indevido de benefício, demora na perícia médica e outras situações em que seja caracterizada a falha na prestação de serviços pelo INSS.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (8213/91) estipula que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deve ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária. Porém, este prazo muitas vezes não é respeitado e não há previsão de reparação para o beneficiado.
Com o projeto, o texto de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) prevê que a indenização para o beneficiário seja calculada conforme o grau da ofensa, variando de 3 a 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.
O projeto está em análise em comissões da Câmara e tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de votação em plenário caso as comissões não façam emendas. (Com agência Câmara)

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