Senado Federal: Debate sobre a PEC 6/2019 – Reforma da Previdência

AFINCA • 02 de setembro de 2019

O Senado Federal continua o debate sobre a PEC 6/2019 que versa sobre a Reforma da Previdência.
O relator da PEC no Senado, Senador Tasso Jereissati, propôs as seguintes alterações em seu relatório para serem debatidos no plenário:
1 – Regras para mulheres no INSS: idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo mínimo de contribuição, com direito a benefício equivalente a 60% da média dos salários. A cada ano de contribuição aumenta o benefício em 2 pontos percentuais até atingir 100% da média salarial com 35 anos de contribuição.
2 – Regras para homens no INSS: idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo mínimo de contribuição, com direito a benefício equivalente a 60% da média dos salários. A cada ano de contribuição aumenta o benefício em 2 pontos percentuais até atingir 100% da média salarial com 40 anos de contribuição.
3 – Regras para servidores federais: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e 25 anos de tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos, partindo das alíquotas de descontos do INSS como base de cálculo.
4 – Regras para professores no INSS: idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e 25 anos de tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos.
Leia a matéria na íntegra, clicando em leia mais.

5 – Regras de transição para professores do serviço público federal se dividem em 2:
primeira regra- idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, e a partir de 2022, 52 anos para mulheres e 57 anos para homens, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. A soma da idade com o tempo de contribuição de ser igual a 81 para mulheres e 91 para homens, e a partir de 2020, mais 1 ponto por ano até o máximo de 92 para mulheres e 100 para homens. Quem ingressou no serviço público até 2003 pode se aposentar com o benefício integral com 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.
segunda regra- idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, com tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Haverá um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta. Quem ingressou no serviço público até 2003 pode se aposentar com benefício integral.
6 – Regras para policiais federais, civis do DF, agentes penitenciários e socioeducativos federais: idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e 30 anos de tempo mínimo de contribuição também para ambos os sexos. Haverá uma regra de transição em que a idade mínima é 52 anos para mulheres e 53 para homens, com um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
7 – Regras para trabalhadores rurais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
As regras de transição para trabalhadores do INSS são:
Primeira regra: idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e a partir de 2020 a idade mínima sobe 6 meses por ano até o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Segunda regra: tempo de contribuição de 30 aos para mulheres e 35 anos para homens. A soma da idade com o tempo de de contribuição deve ser 86 para mulheres e 96 para homens, e a partir de 2020, mais 1 ponto por ano até o máximo de 100 para mulheres e 105 para homens;
Terceira regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens e pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta.
As regras de transição para as mulheres que atingiram 28 anos de contribuição e os homens que atingiram 33 anos de contribuição e faltam SÓ 2 anos são, completar os 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens mais cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta. O valor do benefício será 100% da média dos salários multiplicada pelo fator previdenciário.
As regras de transição para quem pode se aposentar pela regras atuais são: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. No caso das mulheres, a partir de 2020 a idade mínima sobe 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade.
As regras de transição para os servidores públicos federais são 2:
Primeira regra: idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens e a partir de 2022, 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens. A soma da idade com o tempo de contribuição de ser igual a 86 para mulheres e 96 para homens e a partir de 2020, mais 1 ponto por ano até o máximo de 100 para mulheres e 105 para homens. 20 anos de serviço público, sendo 5 anos no cargo. Quem ingressou até 2003 pode se aposentar com benefício integral aos 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
Segunda regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. 20 anos de serviço público, sendo 5 anos no cargo. Haverá um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta. Quem ingressou até 2003 pode se aposentar com benefício integral.
7 – Regras para servidores federais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos: a soma da idade com o tempo de contribuição de ser igual a 66, 76 ou 86 para mulheres e homens, dependendo do caso. Com tempo de exposição de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, dependendo do caso. 20 anos de serviço público, sendo 5 anos no cargo.


Essas e outras informações sobre a PEC podem ser encontradas no link:
O Senado também está realizando uma consulta pública sobre a PEC
através do link

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