Associe-se

A AFINCA, como uma entidade de classes, visa defender os interesses coletivos de seus ASSOCIADOS.

Tire suas dúvidas e associe-se!

Quem pode se associar?

Podem filiar-se à Afinca profissionais atualmente vinculados ao Inca, aposentados e pensionistas, incluindo:

Na qualidade de associado fundador e/ou efetivo:

  • Servidores públicos efetivos do Inca (ativos e aposentados).


Na qualidade de associado sócio-social:

  • Servidores públicos de outras instituições lotados no Inca;
  • Contratos temporários da União (CTU/NERJ);
  • Residentes, Fellows, Bolsistas (Ministério da Saúde, CNPq, CAPES, FAF, Fiotec, Faperj, etc);
  • Contratos por fundações de apoio ao Ministério da Saúde.

Quais as vantagens de me associar à Afinca?

  • Participar de uma Associação que luta junto às entidades que compõe o Fórum de C&T, em prol da Carreira e da valorização do Serviço Público;
  • Ter representação associativa com caráter sindical;
  • Acesso à Comissão própria de Combate ao Assedio da Afinca;
  • Desfrutar do Clube de benefícios e convênios;
  • Ter apoio jurídico especializado, para os associados e dependentes;
  • Participar de eventos que promovem a integração de todos os servidores.

Posso incluir dependentes como beneficiários?

Sim. É possível incluir como dependentes pais, cônjuges e filhos, sem cobrança adicional. Eles terão direito aos mesmos benefícios do titular: convênios, atividades sociais e assistência jurídica.

Quem pode ser incluído como dependente?

Cônjuges, pais e filhos(as) até 24 anos, sendo que para usufruir das vantagens oferecidas pelo clube de benefícios, deve-se verificar a regra de cada parceiro.

Como me associar?

É bem simples!

A associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição ou requerimento formal, impressa ou no site (clique aqui e veja o passo a passo), direcionado à presidência da Afinca. A ficha de inscrição impressa pode ser enviada por e-mail – atendimento@afinca.org.br – ou entregue presencialmente na sede da Afinca ou nas salas de apoio administrativo nos HC’s.

Passo a passo no site gov.br

Descrever aqui o passo a passo