Podem filiar-se à Afinca profissionais atualmente vinculados ao Inca, aposentados e pensionistas, incluindo:
Na qualidade de associado fundador e/ou efetivo:
Na qualidade de associado sócio-social:
Sim. É possível incluir como dependentes pais, cônjuges e filhos, sem cobrança adicional. Eles terão direito aos mesmos benefícios do titular: convênios, atividades sociais e assistência jurídica.
Cônjuges, pais e filhos(as) até 24 anos, sendo que para usufruir das vantagens oferecidas pelo clube de benefícios, deve-se verificar a regra de cada parceiro.
É bem simples!
A associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição ou requerimento formal, impressa ou no site (clique aqui e veja o passo a passo), direcionado à presidência da Afinca. A ficha de inscrição impressa pode ser enviada por e-mail – atendimento@afinca.org.br – ou entregue presencialmente na sede da Afinca ou nas salas de apoio administrativo nos HC’s.
Descrever aqui o passo a passo