CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS TEMPORÁRIAS: PODE OU NÃO?

Muitos servidores ainda têm dúvida: é correto descontar previdência sobre verbas que não entram na aposentadoria?

O STF já decidiu:
NÃO pode haver contribuição sobre valores que não se incorporam à aposentadoria, como:
• Terço de férias
• Horas extras
• Adicional noturno
• Adicional de insalubridade

Essas verbas são temporárias: aumentam o salário do mês, mas não aumentam a aposentadoria. Se houve desconto, pode haver direito à restituição.

Mas atenção!
Após a Reforma da Previdência de 2003, muitas aposentadorias são calculadas pela média das contribuições.

Isso significa que:
• Contribuir sobre essas verbas pode aumentar a média
• Pedir a devolução pode reduzir o valor da aposentadoria futura

Nesses casos, a devolução nem sempre é vantajosa.
E quem está no regime de previdência complementar?

Para servidores sujeitos ao teto do INSS:
• A aposentadoria não ultrapassa o teto
• Pedir a devolução geralmente é vantajoso, pois não afeta o valor do benefício

Conclusão:
A cobrança é indevida, mas cada caso precisa ser analisado para evitar prejuízo na aposentadoria.

Em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada.

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