Para MS, Inca é diferente e não comporta 30 horas

AFINCA • 24 de fevereiro de 2014

O Ministério da Saúde (MS) publicou hoje a Portaria nº 260 que dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares sob sua gestão direta.

MINISTRODASAUDEChioro

O ministro da Saúde Arthur Chioro

A Portaria também normatiza a jornada de trabalho a que se submetem os servidores efetivos e temporários em exercício nas unidades.

Basicamente, a portaria permite a redução de carga horária com redução proporcional de salário e a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais sem redução de salário àqueles que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, que trabalham sob o regime especial de atendimento em turnos e aqueles que realizam trabalho em período noturno.

Por fazer parte da Carreira de Ciência e Tecnologia, que exige 40 horas semanais, diferentemente de outras carreiras no âmbito do MS que remuneram menos, a redução da jornada e a permissão de 6 horas diárias ou 30 semanais não se aplicam ao Inca sob nenhuma hipótese. Esse impedimento ao Instituto está descrito no artigo 9º da Portaria nº 260 assinada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro.

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