Suspenso o uso Mandado de Injunção.

Ministério da Saúde através do Memo-Circular 06/2013/CGESP/SAA/SE-MS stf_concurso2de 10 de maio de 2013, informou a todas as unidades que a partir 13/05/2013 está suspenso a concessão de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria decorrentes do uso de conversão de tempo exercido sob condições especiais a partir de 12/11/1990 (tempo de serviço insalubre) previsto no Mando de Injunção nº 1042, de 18/02/2010.

O Ministério da Saúde estará adotando medidas que não prejudiquem os servidores e estejam de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

No memo-circular foi solicitado ampla divulgação aos servidores do quadro de servidores do ministério da saúde as seguintes informação:

a) As concessões de Abono de Permanência e/ou de Aposentadoria já efetuadas até 10/05/2013, para a qual foi utilizado o aproveitamento do tempo exercido em condições especiais no regime estatuário convertido em comum fundamentado em Mandado de Injunção, não serão alteradas até manifestação do Ministério do Planejamento;

b) Os processos de pagamento de exercícios anteriores, decorrentes de Abono de Permanência ou de revisão de Aposentadoria que utilizaram o tempo de atividade insalubre exercido sob o regime estatutário convertido em tempo comum com o amparo em Mandado de Injunção, ainda não pagos permanecerão em sobrestado aguardando manifestação da SEGEP/MP;

c) Será concedida apenas Aposentadoria Especial com fundamento em Mandado de Injunção, observadas as orientações do órgão central do SIPEC, dispostas na Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de 2010, ou seja, 25 anos de trabalho permanente em área insalubre;

d) Os requerimentos de concessão de Aposentadoria, já encaminhados a este SEGEP, dos servidores em gozo de Abono de Permanência com a utilização desse tempo convertido em comum serão indeferidos, mas será mantido contato direto com o servidor requerente visando o melhor encaminhamento do assunto.

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