INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO: UM DIREITO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PANDEMIA

Os profissionais de saúde que estiveram na linha de frente contra a COVID-19 podem requerer na Justiça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%), com direito a valores retroativos referentes ao período da Emergência em Saúde Pública (março de 2020 a junho de 2022).

O que é o adicional de insalubridade?

É um benefício pago aos servidores que exercem atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde. Durante a pandemia, aqueles que tiveram contato direto e frequente com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 — ou com material biológico desses pacientes — têm direito ao grau máximo do adicional.

O que os Tribunais decidiram?

Normalmente, esse adicional só é pago após a comprovação por meio de laudo pericial. Mas, diante do caráter excepcional da pandemia, os tribunais reconheceram o direito ao pagamento retroativo desde o início da emergência, sem necessidade de laudo inicial.
Isso significa que o servidor pode solicitar os valores devidos entre março de 2020 e junho de 2022.

Quem pode solicitar?
• Médicos
• Enfermeiros
• Técnicos de enfermagem
• Fisioterapeutas
• Profissionais de radiologia
E demais trabalhadores da saúde que atuaram diretamente com pacientes de COVID-19 ou em contato com material biológico.


Como fazer o pedido?

O servidor deve reunir:
• Documento de identidade e CPF
• Comprovante de residência
• Fichas financeiras
• Declaração da chefia ou do RH com descrição do cargo e funções
• Escalas ou relatórios que comprovem o atendimento durante a pandemia

Além disso, será necessário preencher os formulários disponíveis nos links abaixo:
Procuração e
Termo de Renúncia

Após organizar a documentação, o associado deve procurar a Assessoria Jurídica da AFINCA para dar início à ação.

ATENÇÃO!

Apesar de já haver decisões favoráveis, ainda existem divergências nos tribunais. Cada caso dependerá da análise individual, da perícia judicial e do entendimento do juiz.
Importante: servidores que já entraram com ação sobre o tema e tiveram decisão judicial definitiva desfavorável não podem ajuizar novo processo.


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