
A AFINCA convoca seus associados para o ingresso com ação que objetiva a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias (terço constitucional). Este direito já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, que julgou de forma definitiva e para toda a administração pública federal a seguinte tese:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Após este julgamento, a própria União já se manifestou em processos em andamento afirmando que não irá apresentar novos recursos, o que confirma o encerramento da disputa judicial.
Por que é importante entrar com a ação?
Mesmo com o direito já reconhecido, é necessário ingressar com ação judicial individual para garantir o pagamento das diferenças devidas. Trata-se de um direito já confirmado, mas que só será concretizado com o ajuizamento da demanda. Quem não ajuizar, continuará sendo prejudicado pela exclusão indevida praticada pela Administração.
Quem tem direito?
Podem ingressar na justiça os servidores ativos que recebem o abono de permanência e os servidores aposentados há menos de cinco anos, em razão do prazo prescricional.
O que será pedido?
A correção dos valores pagos nos últimos cinco anos (retroativos), e a inclusão definitiva do abono nos futuros cálculos do 13º salário e do terço de férias, no caso dos servidores ativos.
Como participar?
Os associados interessados devem encaminhar à assessoria jurídica os seguintes documentos:
• Procuração individual preenchida e assinada;
• Cópia da identidade e CPF;
• Comprovante de residência;
• Fichas financeiras ou contracheques dos últimos 5 anos;
• Planilha de cálculo elaborada por contador.
A AFINCA possui um contador parceiro disponível para a realização do cálculo. Os associados devem entrar em contato por telefone e solicitar sua elaboração: Sr. Geraldo Nóbrega – (21) 98615-0605.
Custas judiciais
Não há custas iniciais no Juizado Especial Federal, apenas em caso de recurso (o que hoje é improvável, diante da decisão já consolidada pelo STJ.)
ATENÇÃO!
Esteja atento a comunicações falsas enviadas em nome de Cassel Ruzzarin Advogados ou de Rudi Cassel. Qualquer solicitação será comunicada via canal oficial. O escritório não pede valor para liberação de Alvará, RPV ou precatório. Também não pede PIX ou depósito. Em caso de dúvida, contate-nos pelo telefone (61) 3223.0552 ou por meio de um e-mail “@servidor.adv.br”, antes de qualquer transferência/pagamento.
Afinca e SindiAfinca, juntos pelos servidores públicos!
Siga-nos em nossas redes sociais:
instagram: afinca_oficial
facebook: afincaoficial