SERVIDOR APOSENTADO MANTÉM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E AFASTA COBRANÇA INDEVIDA

Decisão reconhece decadência do prazo para revisão e preserva valores recebidos de boa-fé por associado da AFINCA

Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Câncer (INCA), associado à AFINCA, assegurou na Justiça Federal o direito de manter integralmente o adicional por tempo de serviço em seus proventos, além de afastar a exigência de devolução de valores pagos a esse título. A sentença reconheceu que a tentativa de revisão administrativa ocorreu fora do prazo legal e violou a segurança jurídica.

A controvérsia teve início após a notificação de revisão do ato de aposentadoria, com base em faltas funcionais, supostamente, não registradas corretamente. A Administração buscava reduzir o percentual de anuênios incorporados aos proventos e exigia a reposição ao erário de valores pagos anteriormente, sem demonstrar o cálculo do débito apontado.

Ao analisar o caso, o Judiciário concluiu que a Administração excedeu o prazo de cinco anos previsto para rever atos administrativos que beneficiam o servidor, conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999. Também foi reconhecida a boa-fé do aposentado, que não contribuiu para o erro e não tinha como identificar qualquer irregularidade no pagamento do benefício.

A sentença ainda destacou a ausência de elementos mínimos que possibilitassem o contraditório e a ampla defesa, afastando a legalidade da cobrança. Com isso, o servidor manterá o adicional em sua totalidade e não sofrerá qualquer desconto futuro.

Para o advogado Deleon Fernandes, responsável pelo caso, “a decisão reforça o princípio da confiança legítima e assegura que servidores não sejam penalizados por falhas administrativas ocorridas ao longo de sua trajetória funcional”.

A União ainda pode recorrer.


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