SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR DOENÇA GRAVE NÃO DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE O BENEFÍCIO ESPECIAL

O Benefício Especial garantido aos servidores inativos que ingressaram no serviço público antes do início da previdência complementar e migraram para este regime possui natureza compensatória.

A Lei 7.713/1988, por sua vez, assegura aos aposentados por doença grave a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

Por isso, a mesma isenção alcançada aos proventos de aposentado por doença grave deve ser aplicada ao Benefício Especial, que não configura acréscimo patrimonial.

A União tem cobrado indevidamente o imposto de renda sobre o Benefício Especial.

Há decisões do CJF, STJ, TRF-4 e da Justiça Federal reconhecendo o direito à isenção.

Se você se aposentou por uma das doenças graves previstas em lei, procure orientação jurídica para reaver o imposto incidente indevidamente sobre o Benefício Especial.

Veja o vídeo explicativo desta matéria em: afinca_oficial

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