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Ação sobre o Abono de Permanência: valores devem integrar o 13º salário e o terço de férias


A AFINCA convoca seus associados a ficarem atentos: o prazo final para ingressar com a ação é até o dia 15 de novembro.
Essa ação judicial garante a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias (terço constitucional).

O direito já foi reconhecido de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu o seguinte entendimento:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

Após essa decisão, a própria União reconheceu o entendimento e declarou que não apresentará novos recursos, encerrando a disputa judicial.


POR QUE É IMPORTANTE ENTRAR COM A AÇÃO?

Mesmo com o direito já reconhecido, é indispensável o ajuizamento individual para garantir o recebimento dos valores retroativos e a inclusão definitiva nos cálculos futuros.
Quem não ingressar com a ação continuará sendo prejudicado pela exclusão indevida praticada pela Administração.


QUEM TEM DIREITO?

Podem ingressar na justiça:
Servidores ativos que recebem o abono de permanência;
Servidores aposentados há menos de cinco anos, respeitando o prazo prescricional.

O QUE SERÁ PEDIDO?

• A correção dos valores pagos nos últimos cinco anos (retroativos);
• A inclusão definitiva do abono nos futuros cálculos do 13º salário e do terço de férias (para servidores ativos).

COMO PARTICIPAR

Os associados interessados devem encaminhar à Assessoria Jurídica da AFINCA os seguintes documentos:
• Procuração individual preenchida e assinada;
• Cópia de identidade e CPF;
• Comprovante de residência;
• Fichas financeiras ou contracheques dos últimos 5 anos;
• Planilha de cálculo elaborada por contador.

A AFINCA conta com contador parceiro para auxiliar no cálculo:
Geraldo Nóbrega – (21) 98615-0605

CUSTAS JUDICIAIS

Não há custas iniciais no Juizado Especial Federal, apenas em caso de recurso — o que hoje é improvável, diante da decisão já consolidada pelo STJ.

ATENÇÃO!

Cuidado com comunicações falsas.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados Associados não solicita valores para liberação de alvarás, RPVs ou precatórios, nem realiza pedidos via PIX ou depósito.
Em caso de dúvida, entre em contato pelos canais oficiais, antes de qualquer transferência ou pagamento:
Telefone: (61) 3223-0552
E-mails com domínio: @servidor.adv.br


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