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1 dia atrás

Afinca
.INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO: UM DIREITO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PANDEMIAOs profissionais de saúde que estiveram na linha de frente contra a COVID-19 podem requerer na Justiça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%), com direito a valores retroativos referentes ao período da Emergência em Saúde Pública (março de 2020 a junho de 2022).O que é o adicional de insalubridade?É um benefício pago aos servidores que exercem atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde. Durante a pandemia, aqueles que tiveram contato direto e frequente com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 — ou com material biológico desses pacientes — têm direito ao grau máximo do adicional.O que os Tribunais decidiram?Normalmente, esse adicional só é pago após a comprovação por meio de laudo pericial. Mas, diante do caráter excepcional da pandemia, os tribunais reconheceram o direito ao pagamento retroativo desde o início da emergência, sem necessidade de laudo inicial.Isso significa que o servidor pode solicitar os valores devidos entre março de 2020 e junho de 2022.Quem pode solicitar?• Médicos• Enfermeiros• Técnicos de enfermagem• Fisioterapeutas• Profissionais de radiologiaE demais trabalhadores da saúde que atuaram diretamente com pacientes de COVID-19 ou em contato com material biológico.Como fazer o pedido?O servidor deve reunir:• Documento de identidade e CPF• Comprovante de residência• Fichas financeiras• Declaração da chefia ou do RH com descrição do cargo e funções• Escalas ou relatórios que comprovem o atendimento durante a pandemiaAlém disso, será necessário preencher os formulários de Procuração e Termo de Renúncia, disponíveis no site da AFINCA, nesta mesma matéria.Após organizar a documentação, o associado deve procurar a Assessoria Jurídica da AFINCA para dar início à ação.ATENÇÃO!Apesar de já haver decisões favoráveis, ainda existem divergências nos tribunais. Cada caso dependerá da análise individual, da perícia judicial e do entendimento do juiz.Importante: servidores que já entraram com ação sobre o tema e tiveram decisão judicial definitiva desfavorável não podem ajuizar novo processo...Afinca e SindiAfinca, juntos pelos servidores públicos!21) 3970-2196 / (21) 2224-4560atendimento@afinca.org.brassedio!afinca.org.braposentados@afinca.org.brconvenio@afinca.org.br (exclusivo para parcerias)afinca.org.br..#afinca #SindiAfinca #afincarj #inca #incarj #afinca40anos #ServidorPúblico #servidoresincarj #insalubridadeemgraumáximo ... Ver maisVer menos
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