
Durante a gestação e o período de amamentação, servidoras que atuam em atividades insalubres, perigosas ou penosas têm direito ao afastamento dessas funções, em conformidade com o artigo 69 da Lei nº 8.112/90.
Essa medida tem como objetivo garantir a proteção da saúde da trabalhadora e da criança, sem prejuízo da continuidade do trabalho, que deve ser realizado em ambiente salubre e sem riscos.
As gestantes e lactantes deverão ser alocadas em setores livres de exposição a agentes biológicos, químicos e físicos.
Ressalta-se ainda que o afastamento compulsório não implica a perda do adicional de insalubridade. A servidora que já recebia o benefício antes da gestação continuará a recebê-lo integralmente durante todo o período de afastamento e também durante a licença-maternidade.
Cumprir e respeitar essa garantia legal é essencial para a promoção da saúde, da segurança e da dignidade das trabalhadoras.
Afinca e SindiAfinca, juntos pelos servidores públicos!
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