Com reforma da Previdência promulgada, novas regras já valem e desconto de alíquotas começa em março

AFINCA • 12 de novembro de 2019

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12/11) o texto da reforma da Previdência em sessão no plenário do Senado. De acordo com as novas regras, tanto servidores públicos quanto trabalhadores do Regime Geral terão que ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) para se aposentarem, entretanto só a idade mínima atingida não garante o benefício. A regra agora também condiciona o direito à somatória de idade e de tempo de contribuição, ou seja, não existe mais aposentadoria por idade mínima.
Para os servidores públicos, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para ambos os sexos, com 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. Além disso, a partir de março de 2020 servidores terão aumentadas significativamente as alíquotas de contribuição, que poderão chegar a 22% e serão aplicadas sobre todo o salário, não apenas até o teto do INSS, como funciona para a iniciativa privada.
Servidores já aposentados também serão afetados e terão de pagar as novas alíquotas de contribuição sobre a remuneração que ultrapassar o teto de INSS, hoje calculado em R$ 5.839,45.

Regras de transição

Diante do atropelo das regras de transição das reformas anteriores, servidores e servidoras devem ter um futuro incerto e protagonizarem várias ações na Justiça, que analisará caso a caso. Segundo o novo texto da Previdência, existem duas opções de transição para o Regime Próprio.
A primeira exige a soma de idade e de tempo de contribuição, condicionada a idade e contribuição mínimas: 56 anos (mulheres) ou 61 anos (homens) de idade mais contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). É necessário ponderar que essa idade mínima será aumentada a partir de janeiro de 2022, chegando aos 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
A soma da idade com contribuição, na primeira opção de transição, será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (1 ano vale 1 ponto). A partir de janeiro de 2022, essa somatória também terá acréscimo, aumentando 1 ponto por ano, até se estabilizar em 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). Essa opção de transição ainda depende do servidor ter 20 anos na administração pública, mais 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo.
Quem ingressou no serviço público até 2003 terá direito à integralidade da aposentadoria, mas quem entrou após esta data receberá um valor menor, que será calculado com uma fórmula pouco acessível: 60% por 20 anos de trabalho, acrescidos de 2% dessa média para cada ano a mais de trabalho.
A segunda opção de transição é mais simples, baseada no pagamento de pedágio de tempo de contribuição igual ao tempo que faltar para atingir o requisito. Ou seja, se falta apenas 1 ano de contribuição para a servidora se aposentar e ela optar por esta segunda opção de transição, ela terá de trabalhar/contribuir por 2 anos. Esta regra está condicionada às idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de tempo de contribuição. (Com agências)

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