Para STF, Câmara pode suspender reforma administrativa

AFINCA • 18 de novembro de 2020

Após a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público impetrar Mandado de Segurança pela suspensão da reforma administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (16/11) que cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a paralisação da tramitação da reforma.
O Mandado de Segurança da frente parlamentar pede a interrupção da reforma até que o Ministério da Economia apresente dados e documentos que comprovem as teses que deram origem à proposta de reforma administrativa.
Em seguida à decisão do STF, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público solicitou uma reunião com Rodrigo Maia para tratar exclusivamente sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, a reforma administrativa.
“Queremos transparência nos dados e documentos em que se basearam a proposta de Reforma Administrativa. A tese do governo é frágil e por isso apelamos ao presidente Rodrigo Maia. É urgente a suspensão da PEC 32/2020 enquanto os dados permanecerem inacessíveis ao Congresso e a população brasileira”, declarou o deputado Israel Batista (PV/DF), membro da frente parlamentar.
“Precisamos sim de soluções que valorizem o serviço público, mas sem promoção de perda de direitos, sem ataques às garantias constitucionais. É impossível votar um projeto de tamanha relevância às escuras”, completou ele. (Com agências)

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