
Todos os servidores que trabalharam recebendo insalubridade podem averbar, junto ao RH, seu tempo de trabalho que esteve exposto à condições de risco para conversão em tempo comum e assim aumentar seu tempo de contribuição. A AFINCA alerta e recomenda fortemente que façam isso enquanto existe o reconhecimento e a possibilidade dessa conversão.
Como seria isso?
A averbação de tempo especial em tempo comum é o processo de transformar um período de trabalho exercido em condições especiais de risco (insalubridade, periculosidade) num período de tempo comum, com um fator de acréscimo, para fins de aposentadoria. É válido apenas para o tempo trabalhado de 12/12/1990 a 13/11/2019 (A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) proibiu a conversão para os períodos posteriores a essa data.
Como é o cálculo da conversão?
O tempo especial é multiplicado por um fator de conversão, definido pela legislação da época.
Para homem: O tempo especial é multiplicado por 1,4.
Para mulher: O tempo especial é multiplicado por 1,2.
E por que isso seria bom?
O resultado da conversão aumenta seu tempo de contribuição. Dessa maneira, você pode se aposentar um pouco mais cedo; dar entrada no abono permanência (onde o servidor recebe um valor a mais para continuar trabalhando) ou obter um tempo total maior para fins de aposentadoria.
O que tenho que fazer para dar entrada nesse processo?
Para isso, preencha o formulário do RH, clicando neste link: Requerimento de Averbação. Assine e entregue no RH/INCA. O próprio RH/INCA fará um levantamento do tempo que você esteve exposto à situação de risco e vai informar o servidor.
ATENÇÃO! Se o seu tempo de trabalho insalubre for somente no INCA será mais fácil. É só seguir as instruções acima.
Caso tenha tempo de trabalho fora do INCA, em que também ficou exposto a condições de risco, entre em contato com o RH para informações complementares, pois será preciso comprovar o trabalho em atividades nocivas à saúde ou integridade física.
Afinca e SindiAfinca, juntos pelos servidores públicos!
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