AFINCA E AS NOVAS REGRAS PARA PROGRESSÕES DO INCA: POSSIBILIDADES AO ASSOCIADO

A AFINCA esclarece que participou, e ainda participa ativamente do grupo de trabalho e da Comissão da Carreira de C&T, que debateu as novas regras de progressão e promoção funcional dos servidores do INCA (Instituto Nacional de Câncer).

Com a missão constante de representar e defender os interesses dos Associados e embasada pelo senso de justiça, a AFINCA defendeu junto aos outros membros do grupo que a progressão/promoção na carreira seguisse a legalidade e começasse a ocorrer na data de entrada do servidor, não mais apenas nos meses de março e setembro.

A título de esclarecimento, podemos exemplificar que, anteriormente, se um servidor tomasse posse em abril, poderia ser promovido somente em setembro. Agora, com a nova portaria, este mesmo servidor deverá receber sua promoção no mês de sua posse, não precisando aguardar até setembro. Além disso, defendemos e permanecemos firmes na defesa, caso seja condigno, do pagamento retroativo, oriundo desse acerto temporal.

Juntamente com o grupo, a AFINCA optou pela correção administrativa, ou seja, caberá a uma Comissão avaliar cada servidor e averiguar se o mesmo tem direito ao pagamento retroativo. Dessa forma, sendo reconhecido o mérito, o servidor não precisará submeter à apreciação judicial.

No entanto, há alguns dias a AFINCA vem sendo questionada por muitos associados sobre uma possível judicialização, o que não deixa de ser uma opção àqueles que preferirem seguir por essa via. A Assistência Jurídica da Associação está a par de todos os trâmites e preparada para ingressar com o processo, caso seja necessário.

Ao associado que tiver alguma dúvida sobre o tema ou que possua interesse pela judicialização, deverá ligar para a AFINCA e agendar uma consulta com nossos assessores jurídicos.

Conheça a Afinca e associe-se!
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“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
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