
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou o Tema Repetitivo nº 1.433 para definir se a sentença coletiva da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% para servidores públicos federais, também beneficia servidores não domiciliados em Mato Grosso do Sul.
Diante da relevância da questão, a AFINCA solicitou sua admissão como amicus curiae nos recursos que discutem o tema: REsp nº 2.234.888/MS, REsp nº 2.249.171/CE, REsp nº 2.250.737/PE e REsp nº 2.251.538/PE.
A entidade defende que a menção a Mato Grosso do Sul na ação original não teve o objetivo de limitar territorialmente os beneficiários da decisão, mas apenas de indicar o endereço para citação das entidades envolvidas. Esse entendimento também foi manifestado recentemente pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, mais de 7 mil ações de cumprimento de sentença relacionadas à mesma ação civil pública tramitam em diferentes regiões do país, evidenciando o alcance nacional e a relevância da decisão.
A AFINCA requer, portanto, que além de sua admissão como amicus curiae, com direito a manifestações complementares e sustentação oral, o STJ reconheça que a sentença coletiva alcança todos os servidores públicos federais que estejam na mesma situação jurídica, independentemente de seu domicílio, já que o título judicial não estabelece limitação territorial expressa.
O pedido foi elaborado pelo Cassel Ruzzarin Advogados, escritório responsável pela assessoria jurídica da AFINCA e pela condução das execuções relacionadas ao reajuste de 28,86% em benefício dos associados.
A participação da AFINCA no Tema 1.433 reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos e busca contribuir para uma decisão que terá impacto direto sobre milhares de ações em todo o país.




