ASSÉDIO SEXUAL? O QUE FAZER?

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Em 2022, A Afinca abriu um canal exclusivo para atendimento deste tema tão sério e delicado, Assédio Sexual, e que infelizmente, representa uma prática mais comum do que imaginamos.

Saiba mais sobre Assédio Sexual em : tst.jus.br/assedio-sexual


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