ASSESSORIA JURÍDICA DA AFINCA EMITE PARECER SOBRE DEMANDA JUDICIAL DO PASEP

Nos últimos anos, o escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados vem acompanhando o andamento das demandas especialmente junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, haja vista ser este o 1º tribunal que deu ganho de causa semelhante a um servidor. O entendimento do Tribunal, contudo, se alterou de maneira considerável e, infelizmente, contrária ao direito que almejaríamos.

Em algumas decisões, ocorre o reconhecimento da ilegitimidade do Banco do Brasil, algo que já foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesses casos, as ações seriam redirecionadas para a Justiça Federal, como era feito anteriormente, onde já existem precedentes desfavoráveis.

Em outras ações, os pedidos do servidor autor podem ser indeferidos com o argumento de que o Banco agiu corretamente. Isso ocorre devido ao fato de que, ao longo dos anos, o banco teria distribuído esses benefícios de forma diluída, ou seja, em vez de efetuar um pagamento em uma única quantia durante o saque, realizou pequenos depósitos na conta dos beneficiários ao longo do tempo.

Em uma das sentenças examinadas, a recusa ao direito buscado surgiu após uma análise realizada pela unidade técnica contábil do tribunal. O aspecto crucial é o seguinte: o Banco do Brasil depositava os rendimentos diretamente na folha de pagamento dos servidores. Como resultado, não há disparidades a serem recebidas, e isso foi o que a unidade técnica contábil do tribunal constatou.

Portanto, embora inicialmente tenha surgido uma grande expectativa em relação às ações de indenização contra o Banco do Brasil devido à alegada má gestão das contas individuais do PASEP, e apesar da decisão do STJ confirmando a legitimidade do Banco do Brasil como réu nessas ações, o direito à indenização está condicionado à comprovação de condutas ilícitas por parte do BB e à demonstração do prejuízo causado ao titular da conta.

No entanto, em situações específicas em que o Banco do Brasil pode ter cometido erros, é importante analisar individualmente cada caso. A menos que a conta tenha sido zerada (alguns servidores relatam terem encontrado suas contas zeradas devido a saques fraudulentos), é necessário realizar cálculos para verificar a precisão dos valores. Nestes casos, a recomendação é que o servidor obtenha os extratos do PASEP desde 1988 e as fichas financeiras, e consulte um especialista em cálculos. As fichas devem apresentar a rubrica de creditamento dos juros e RLA, que são os rendimentos do PASEP depositados pelo BB. Para os cálculos, é importante usar os índices oficiais de correção do PASEP estabelecidos pelo Conselho Diretor, pois se a ação visa questionar os índices utilizados, ela não pode ser direcionada contra o Banco do Brasil, uma vez que o banco apenas implementava as decisões do Conselho Diretor do PASEP.

Se for identificada uma diferença e o caso estiver dentro do prazo decenal, a ação pode ser viável, o que até agora não vimos acontecer.
Anoto que, em pesquisa no TJRJ, onde tramitariam as ações contra o BB, notamos que a tendência do tribunal, num primeiro momento, foi no sentido de não reconhecer a legitimidade passiva do Banco (e com isso, não chegava a analisar o mérito), mas depois essas ações foram sobrestadas para aguardar o julgamento do STJ, justamente porque a legitimidade era um dos pontos de discussão, e aparentemente ainda não foram retomadas, dado ser o levantamento do sobrestamento recente.

De forma geral, para aqueles servidores que mesmo com os riscos da ação desejam buscar o judiciário, nossa recomendação é se aguardar um pouco mais a fim de que acompanhemos a evolução ou não desses entendimentos negativos.
Importante considerar que eventual sucumbência dessas ações teriam valores consideráveis, o que acarretaria enorme prejuízo.

Feitas tais considerações, não recomendamos o ajuizamento de tal ação.


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