
A AFINCA, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados Associados, reafirma seu compromisso em garantir informação, justiça e valorização aos seus associados. Muitos aposentados e pensionistas desconhecem um direito importante: a isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave.
Essa medida representa não apenas um alívio financeiro, mas também um gesto de reconhecimento e respeito a quem dedicou anos de serviço público e hoje enfrenta desafios de saúde.
Entenda como esse benefício pode significar uma economia real e até a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
VOCÊ SABIA?
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, garantindo uma economia significativa e, em muitos casos, até a restituição de valores já pagos nos últimos cinco anos.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?
Se você é aposentado ou pensionista e possui uma das doenças graves previstas em lei, é provável que esteja pagando imposto de renda de forma indevida. Isso pode gerar tanto a isenção futura, quanto a possibilidade de recuperar valores já descontados.
QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO?
Servidores aposentados ou pensionistas, associados da AFINCA, que tenham diagnóstico de doença grave e estejam sofrendo desconto de imposto de renda em seus proventos.
É PRECISO ESTAR NA ATIVA?
Não. O direito é específico para aposentados e pensionistas.
PRECISO APRESENTAR SINTOMAS PARA TER O DIREITO?
Não. O STJ já firmou entendimento de que a isenção é válida mesmo em casos de doença controlada ou em remissão, desde que o diagnóstico tenha sido confirmado por laudo médico oficial.
HÁ RISCO DE PRESCRIÇÃO?
Sim! O direito à restituição dos valores pagos indevidamente é limitado aos últimos cinco anos. Ou seja, a cada mês que passa, um mês de restituição é perdido.
COMO FAZER?
Procure imediatamente o Jurídico da AFINCA para ajuizar a ação e garantir sua isenção e restituição de valores.
ASSOCIE-SE!
A AFINCA segue firme na defesa dos direitos da categoria, com orientação técnica, atuação jurídica especializada e compromisso constante com o bem-estar de seus associados.
Afinca e SindiAfinca, juntos pelos servidores públicos!
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2 Comentários
A partir de janeiro de 2026, a Fibromialgia foi classificada como PCD. Eu poderia entrar com solicitação de isenção de IRRF, no RH?
Olá, Dnª Cristina!
Segundo nossa assessoria jurídica, infelizmente não há previsão legal que isente os portadores de fibromialgia de IRPF. A senhora pode até obter outras isenções, como de IPVA, por exemplo, porque nesse caso há lei prevendo isenção para PCD.
De qualquer forma, caso seja nossa associada e ainda possua alguma dúvida, pode entrar em contato, diretamente, com a Associação, pelos telefones: (21)3970-2196 / (21) 2224-4560, a fim de agendar um horário com o setor jurídico.