INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANENCIA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

AFINCA convoca associados interessados para ingressar com ações individuais

A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer, por meio de sua assessoria jurídica, providenciará o ajuizamento de ações individuais em favor dos associados interessados, a fim de que o abono de permanência seja computado na base de cálculo da gratificação natalina (13º) e do terço constitucional de férias. 

Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido ao se aposentar. 

No entanto, o INCA vem excluindo da composição do cálculo dos benefícios o abono de permanência, em desacordo com decisões judiciais. Neste momento, a AFINCA está buscando uma resposta formal do INCA que comprove esse comportamento equivocado da instituição.

A demanda interessa aos associados ativos que atualmente recebem o abono de permanência e àqueles que se aposentaram há menos de cinco anos, em razão da prescrição. Vale ressaltar que poderão ser pedidas em juízo as parcelas até cinco anos atrás, também em razão da prescrição.

Os associados interessados em entrar com a ação  judicial, deverão encaminhar a seguinte documentação à associação:

– Procuração individual a ser preenchida e assinada por cada associado 》clique aqui

– Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF); 

– Cópia do comprovante de residência; 

– Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;

– Pagamento do contador para fazer o cálculo.

A AFINCA esclarece que não há custas iniciais no Juizado Especial Federal. Todavia, em eventual improcedência na 1ª instância, os associados que optarem por recorrer deverão arcar com os custos do recurso e, em caso de derrota em 2º grau, com os honorários de sucumbência.

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