SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL

No Brasil existem leis definidas que garantem ao servidor público usufruir do benefício de horários especiais de trabalho. Leia abaixo e veja se você se enquadra nas regras, a fim de solicitar o benefício.

Horário Especial para Servidor com Dependente com Deficiência

O servidor ativo que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem o direito de usufruir do horário especial, sem a necessidade de compensação de horas. Tal direito encontra-se previsto nos artigos 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90.
A concessão desse benefício está sujeita à realização de uma perícia realizada por junta médica oficial, que emitirá um laudo contendo um parecer conclusivo que determinará o percentual de redução da jornada de trabalho.
Para solicitar a redução da carga horária, o servidor deve abrir um processo Sei solicitando providências para a realização de junta médica. É essencial que o processo seja instruído com os documentos comprobatórios da condição do seu dependente. Esses documentos são: atestado/laudo médico e exames complementares. Para mais informações, acesse: Horário especial para servidor com com dependente com deficiência.

Horário especial para servidor estudante

Servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, também podem solicitar o horário especial, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação do servidor.
O servidor que desejar, deve abrir processo no Sei apresentando declaração de matrícula emitida pela instituição, onde devem constar informações a respeito do curso, da duração do período letivo, turno e sobre os horários das aulas.
Fique atento às datas: em cada período letivo o pedido de horário especial deve ser renovado, e o processo deve ser encaminhado com antecedência de ao menos 30 dias úteis da data de início do horário especial.
Importante ressaltar que nessa hipótese, é obrigatória a compensação, na forma do §1º do Art. 98 da Lei 8.112. Para mais informações, acesse: Horário especial para servidor estudante.



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