DIA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Em 1993 foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – nº 8742), que dispõe sobre os objetivos, princípios, diretrizes, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social. Anos mais tarde, em agosto de 2005, institui-se através da Lei nº 11.162, a celebração do dia 7 de dezembro como o Dia Nacional da Assistência Social.

Conforme o Art. 1º da Lei Orgânica “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”, estando em conformidade com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que afirmam respectivamente: Art.203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social…” e o Art.204: “As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes…”

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que está previsto e regulamentado pela LOAS é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome e visa gerir e operacionalizar as ações da assistência social no Brasil, tanto no âmbito do poder público como da sociedade civil para garantir, através de seus serviços e programas que a população não viva abaixo da linha de pobreza.

Assistência Social conta com uma extensa rede de unidades públicas, que realiza atendimentos para pessoas ou grupos de crianças, de jovens, de mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros. As unidades da Assistência Social são:

Cras – Centro de Referência de Assistência Social;
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Centro POP – Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua;
Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;
Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem

Os Cras e Creas oferecem uma tabela de serviços de proteção social básica e proteção social especial, listados abaixo:

CRAS
Proteção Social Básica

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

CREAS
Proteção Social Especial

Média Complexidade

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
  2. Serviço Especializado em Abordagem Social;
  3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
    Alta Complexidade
  6. Serviço de Acolhimento Institucional;
  7. Serviço de Acolhimento em República;
  8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

Para conhecer mais sobre o assunto, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social

Parabenizamos a todos os profissionais de Assistência Social, que atuam efetivamente na construção, aprimoramento e execução de políticas em atendimento às necessidades básicas da população!


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