A JORNADA DE 30H/SEMANAIS NAO ESTÁ VINCULADA À PERMANÊNCIA NA CARREIRA DE C&T

Com objetivo de informar e desmistificar esse assunto título da matéria, a AFINCA divulga a nota técnica emitida pelo Escritório de Advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (Assessores jurídicos da AFINCA) sobre o questionamento: “Se o INCA adotar as 30h/semanais, nos moldes do Decreto 1590/1995, poderemos ser retirados da Carreira C&T?”

Adiantamos a resposta que é taxativa e imediata: Não.
Não existe base legal para a nossa retirada da Carreira por ato do Ministério da Saúde ou instâncias subalternas.

Segue transcrição abaixo da Nota Técnica:

“…E a reserva legal define a impossibilidade jurídica da ameaça da
Administração sem necessidade de maiores aprofundamentos, já que a autorização
dada pelo artigo 19 da Lei 8.112 é exclusivamente para que o ato administrativo
defina a jornada pelo limite mínimo de 30h semanais, tal como feito pela Portaria MS
260 (embora mediante discriminação inconstitucional em desfavor dos servidores do
INCA, a qual merece reparação).
Como a Administração está subordinada à conhecida legalidade
constitucional , é juridicamente impossível que, mediante ato infralegal, seja alterado
o enquadramento dado pela norma primária que é o inciso XX do artigo 1º da Lei
8.691 sob o pretexto da mudança de jornada, já que, formalmente, é assunto afeto ao
processo legislativo cuja última palavra é do Congresso Nacional, evidentemente.”

Resumidamente, apenas por ato democrático, pelo Congresso Nacional, depois de discussões, passagem pelas Comissões legais e constituídas no congresso, e possível, votação em plenário é que a Lei que nos incluiu na Carreira poderá ser modificada

Portanto, qualquer justificativa contra a implantação das 30h no INCA, com base na perda da Carreira C&T, não se sustenta.

Reiteramos que somos a favor do SUS, do INCA e dos nossos pacientes. Contudo, enquanto servidores, estamos desvalorizados, desmotivados e decepcionados.

Estamos há 06 anos sem aumento salarial e sem perspectiva de melhora.

Certamente, a implantação das 30h/semanais, nos moldes do Decreto 1590/1995, motivaria toda a equipe para o exaustivo processo de enfrentamento do câncer, o qual é causador de depressão, distúrbios emocionais e fadiga excessiva nas equipes assistenciais.

Clique no link abaixo e acesse:
Nota Técnica e
Anexo da Nota Técnica


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“O legado que desejamos deixar é que a Associação seja, além de um espaço de luta pelos direitos dos servidores, também o local onde se possa acolher suas principais necessidades e de suas famílias.”
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